2005-11-25
Proposta Alternativa sobre IMI, Assembleia Municipal
Considerando que, apesar da escassez de infra-estruturas e da desqualificada oferta dos serviços públicos no concelho de Sesimbra, tem sido utilizada a taxa máxima de IMI de 0,8 e 0,5;
Considerando também o baixo poder de compra, e o elevado nível de desemprego no nosso concelho e a situação de carência económica que daí advém;
Sendo que quem vai sofrer com impostos elevados, são os pequenos e médios proprietários que irão pagar a crise da falta de receitas municipais;
Considerando que a situação de crise e de pessimismo que o país vive afecta os rendimentos de muitas famílias;
Considerando que no cálculo final do IMI não se entra em linha de conta com a capacidade económica que as famílias efectivamente têm;
Considerando que as avaliações realizadas e a realizar ao abrigo do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis tenderão a aproximar o valor tributável de todos os imóveis ao respectivo valor de mercado, aumentando, assim, também, a base de incidência do IMI;
Considerando que a actual situação financeira do Município de Sesimbra e a previsível redução de transferências do governo central não permite, ainda este ano, uma redução mais significativa;
Os deputados municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda propõem, em alternativa à proposta, do executivo da CMS , que a Assembleia Municipal, ao abrigo do disposto na alínea f) do nº 2 do artº 53º da Lei 5-A/2002 e do artº 112º nºs 4 a 7 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, as seguintes taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis, referentes a 2005, a aplicar em 2006:
- 0,7% para os prédios urbanos contemplados na alínea b) do n.° 1 do art.° 112.° do CIMI;
- 0,4% para os prédios urbanos referidos na alínea c) do n.° 1 do art.° 112.° do CIMI;
- Uma redução de 20% para os prédios objecto de operações de reabilitação urbana, de acordo com o n.° 5 do art.° 112.° do CIMI
- Uma redução de 10% para os prédios urbanos arrendados para habitação, de acordo com o n.° 6 do art.° 112.° do CIMI